Trago hoje aos leitores do blog a medalha que é a única medalha concedida no Estado de São Paulo por ato de bravura no cumprimento do dever: A
Cruz do Mérito Policial (1a Categoria), em ouro - Instituída pelo Decreto de 19 de março de 1970.
A medalha em sua 1a Categoria é a maior honraria outorgada pelo Estado a policiais civis e militares "considerando o ato de abnegação, desprendimento e bravura, com risco consciente da própria vida, acima e além do cumprimento do dever". Desta medalha ainda existem a 2a Categoria (em prata) e 3a Categoria (em bronze) outorgada a policiais que se destaquem no cumprimento do dever.
Abaixo a foto do então 1o TEN PM Telhada e família ao receber a Cruz do Mérito Policial 1a Categoria em 1990, decreto da outorga e uma matéria sobre a ocorrência. Imagens gentilmente cedidas pelo CEL PM Paulo Adriano Lopes Telhada.